ANATEL – Telefone 2104-8800 esta sendo desativado.

O Atendimento telefonico agora será via o telefone 1331 ou via sistema Focus conforme link abaixo:

http://focus.anatel.gov.br/focus

Este procedimento visa apenas poder aliviar a carga de trabalho do Pessoal da Outorga que ocupava grande parte do expediente em atender ligações telefônicas o que atrasava e muito o andamento de todos os processos. Muitas das ligações eram desnecessárias uma vez que todas as consultas podem ser efetuadas via os Sistemas Interativos conforme o link http://sistemas.anatel.gov.br/sis/SistemasInterativos.asp .

Criamos alguns atalhos em nosso site, para poder encurtar o caminho das pessoas que tem dificuldades em encontrar o que precisa no portal da ANATEL, o que é perfeitamente compreensível. Segue abaixo o link dos atalhos:

https://propagacaoaberta.com.br/links-da-anatel-pertinentes-a-servicos-de-radioamador-pu-py-e-radio-cidadao-px-11-metros/

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Apoio na divulgação

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Sobre a ANATEL – Missão, atribuições e características

Missão, atribuições e características

A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo – suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:

  • implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
  • administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
  • expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
  • expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
  • reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
  • exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

FONTE: ANATEL