JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO
. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados, afirma a Dra. Juíza MARISA SANTOS. O Departamento Jurídico da L. P. R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações,…