Saiba quais são os critérios e as respectivas taxas cobradas pela ANATEL para utilização de frequência de rádio comunicação no sistema limitado privado
Taxas de licenciamento de frequência ANATEL
TAXAS
TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação.
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
PPDESS – Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
PPDUR – Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências.
TFI – é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços detelecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
OBS: São isentos do pagamento das taxas do FISTEL a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Policias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.
VALORES PARA O SERVIÇO LIMITADO PRIVADO (TFF)
Estação Repetidora…………R$ 134,08
Estação fixa de base………..R$ 134,08
Estação fixa……………………R$ 26,83
Estação móvel………………..R$ 26,83
Estação Portátil………………R$ 26,83
TFF – é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações, será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a cinqüenta por cento dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação.
PPDESS – Taxa paga uma única vez na emissão do Ato de Autorização
À Agência Nacional de Telecomunicações, e aos órgãos da Administração Direta Federal, Estadual e Municipal, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no pagamento do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.
VALORES PARA ALGUNS SERVIÇOS (PPDUR)
Serviço Limitado Privado: R$ 400,00
Serviço Limitado Privado de Estações Itinerantes: R$70,00
Serviço de Comunicação Multimídia: R$ 9.000,00
Serviço Limitado Especializado: R$ 9.000,00
Serviço de Rádio Táxi Especializado: R$ 1.200,00
Serviço de Rádio Táxi Privado: R$ 1.200,00
PPDUR – Essa taxa é calculada através de uma formula que considera diversos fatores, tais como: tempo de utilização, área de atuação, largura de faixa, freqüência, etc.
É devida na emissão das licenças e nas alterações onde os fatores da fórmula são afetados.
À Agência Nacional de Telecomunicações, e aos órgãos da Administração Direta Federal, Estadual e Municipal, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no pagamento do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.
VALORES PARA O SERVIÇO LIMITADO PRIVADO
(por autorização de uso de radiofreqüência, para cada período de 10 (dez) anos.)
R$ 200,00 ( Para uma freqüência onde TX é igual a RX)
R$ 400,00 ( Para um canal de freqüência onde TX é diferente de RX)
VALORES PARA ALGUNS SERVIÇOS QUE INDEPENDEM DA FÓRMULA
(por autorização de uso de radiofreqüência, para cada período de 10 (dez) anos.)
Serviço de Radioamador e para o Serviço Rádio do Cidadão R$ 10,00
Serviço Móvel Marítimo:
Estações costeiras, estações a bordo de navios e portuárias R$ 100,00
Serviço Móvel Aeronáutico:
estações a bordo de aeronave e estações aeronáuticas R$ 100,00
Serviço de Radiodifusão Comunitária R$ 100,00
TAXAS E PREÇOS DE TODOS OS SERVIÇOS:
TFI (Lei 9691/98)
TFF (Art. 51 – Lei 9472/97)
PPDESS (Resolução 386/04)
PPDUR (Resolução 387/04)
RESUMO
PDES – Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
Valor aprox. R$ 400,00 por projeto Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
PPDUR – Preço Publico Direito de Uso de Radiofrequência.
Valor aprox. R$ 400,00 por cada frequência solicitada Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
TFI – Taxa de Fiscalização e Instalação.
Valor aprox. R$ 26,83 por rádio portátil. Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
Valor aprox. R$ 134,08 por Estação de Base ou Repetidora. Periodicidade de pagamento: Uma única vez no ato da outorga da licença.
TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento.
Valor aprox. R$ 12,0735 por rádio por ano. Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.
Valor aprox. R$ 60,336 por Estação Base ou Repetidora Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.
Valor aprox. R$ 12,0735 por Estação Fixa ou Móvel por ano. Periodicidade de pagamento: Anualmente até 31/03.
CPFRP – Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública (anual)
Valor aprox. R$ 6,70 por Repetidora
Valor aprox. 1,35 por portátil
Esses valores podem ter recebido reajustes; na dúvida é melhor um consulta prévia.
Fonte: Compilação Assessoria de Comunicação Underbid
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