Plano para uso da banda de 70cm 430Mhz Conforme Resolução 452
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Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006
Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.
CAPÍTULO II
DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS
Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva:
I – 1800 – 1850 kHz
II – 3500 – 3800 kHz
III – 7000 – 7100 kHz
IV – 7100 – 7300 kHz
V – 14000 – 14250 kHz
VI – 14250 – 14350 kHz
VII – 18068 – 18168 kHz
VIII – 21000 – 21450 kHz
IX – 24890 – 24990 kHz
X – 28000 – 29700 kHz
XI – 50 – 54 MHz
XII – 144 – 146 MHz
XIII – 146 – 148 MHz
XIV – 220 – 225 MHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva:
I – 10138 – 10150 kHz
II – 430 – 440 MHz
III – 902 – 907,5 MHz
IV – 915 – 928 MHz
V – 1240 – 1260 MHz
VI – 1260 – 1300 MHz
VII – 2300 – 2450 MHz
VIII – 3300 – 3400 MHz
IX – 3400 – 3600 MHz
X – 5650 – 5725 MHz
XI – 5725 – 5830 MHz
XII – 5830 – 5850 MHz
XIII – 5850 – 5925 MHz
XIV – 10 – 10,45 GHz
XV – 10,45 – 10,5 GHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:
I – 24 GHz a 24,25 GHz;
II – 47 GHz a 47,2 GHz;
III – 76 GHz a 81 GHz;
IV – 134 GHz a 141 GHz;
V – 241 GHz a 250 GHz.
Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:
I – Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no Comprimento de Onda |
Faixa de Radiofreqüências |
Faixa de 160 metros | 1800 kHz a 1850 kHz |
Faixa de 80 metros | 3500 kHz a 3800 kHz |
Faixa de 40 metros | 7000 kHz a 7040 kHz |
Faixa de 15 metros | 21000 kHz a 21150 kHz |
Faixa de 12 metros | 24890 kHz a 24990 kHz |
Faixa de 10 metros | 28000 kHz a 29700 kHz |
Faixa de 6 metros | 50 MHz a 54 MHz |
Faixa de 2 metros | 144 MHz a 148 MHz |
Faixa de 1,3 metro | 220 MHz a 225 MHz |
Faixa de 70 centímetros | 430 MHz a 440 MHz |
Faixa de 33 centímetros | 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz |
Faixa de 23 centímetros | 1240 MHz a 1300 MHz |
Faixa de 13 centímetros | 2300 MHz a 2450 MHz |
Faixa de 9 centímetros | 3300 MHz a 3600 MHz |
Faixa de 5 centímetros | 5650 MHz a 5925 MHz |
Faixa de 3 centímetros | 10 GHz a 10,50 GHz |
II – Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III – Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no Comprimento de Onda |
Faixa de Radiofreqüências |
Faixa de 30 metros | 10138 kHz a 10150 kHz |
Faixa de 20 metros | 14000 kHz a 14350 kHz |
Faixa de 17 metros | 18068 kHz a 18168 kHz |
Faixa de 14 metros | 21150 kHz a 21450 kHz |
Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.
Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;
III – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
IV – A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.
Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:
I – O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:
PRIMEIRO SÍMBOLO |
|
Símbolo |
Tipo de Modulação |
A |
Faixa lateral dupla |
C |
Faixa lateral vestigial |
F |
Modulação por freqüência |
G |
Modulação por fase |
H |
Faixa lateral única portadora completa |
J |
Faixa lateral única portadora suprimida |
N |
Emissão de uma portadora não modulada |
R |
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável |
W |
Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso |
II – O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:
SEGUNDO SÍMBOLO |
|
Símbolo |
Natureza do Sinal |
0 |
Ausência de sinal modulador |
1 |
Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora |
2 |
Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora |
3 |
Um único canal contendo informação analógica |
7 |
Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital |
III – O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:
TERCEIRO SÍMBOLO |
|
Símbolo |
Tipo de Informação Transmitida |
A |
Telegrafia por recepção acústica |
B |
Telegrafia por recepção automática |
C |
Fac-símile |
D |
Transmissão de dados, telemetria e telecomando |
E |
Telefonia |
F |
Televisão (vídeo) |
N |
Ausência de informação transmitida |
W |
Combinação dos anteriores |
Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.
Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.
Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.
Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.
Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.
Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.
Denominação Baseada no Comprimento de Onda |
Faixa de Radiofreqüências |
Faixa de 10 metros | 29300 kHz a 29510 kHz |
Faixa de 6 metros | 50 MHz a 54 MHz |
Faixa de 2 metros | 144 MHz a 148 MHz |
Faixa de 1,3 metro | 220 MHz a 225 MHz |
Faixa de 70 centímetros | 430 MHz a 440 MHz |
Faixa de 33 centímetros | 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz |
Faixa de 23 centímetros | 1240 MHz a 1300 MHz |
Faixa de 13 centímetros | 2300 MHz a 2450 MHz |
Faixa de 9 centímetros | 3300 MHz a 3600 MHz |
Faixa de 5 centímetros | 5650 MHz a 5925 MHz |
Faixa de 3 centímetros | 10 GHz a 10,50 GHz |
Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.
Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º.
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.
Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador
Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:
A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
N0N |
Portadora pura sem modulação |
Ausência de modulação. |
Ausência de modulação |
A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A1A |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção auditiva |
J2A |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção auditiva |
A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A1C |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
A2B |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
A.4. Teletipo FM ou PM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
G1B |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
G2B |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
F1B |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
F2B |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
A.5. Teletipo SSB – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
J2B |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção automática |
A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A3E |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
H3E |
Faixa Lateral Única portadora completa |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
R3E |
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
A.7. Fonia FM / PM – Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
G3E |
Fase |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
F3E |
Freqüência |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
A.8. Fonia SSB – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
J3E |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação analógica |
Telefonia |
A.9. Morse AM – Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A2A |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção auditiva |
A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
G2A |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção auditiva |
F2A |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Telegrafia para recepção auditiva |
A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
G7E |
Fase |
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
|
Telefonia |
F7E |
Freqüência |
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
|
Telefonia |
A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A2D |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Dados |
A.13. Dados FM ou PM – Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
F1D |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Dados |
F2D |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Dados |
G1D |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Dados |
G2D |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Dados |
A.14. Dados SSB – Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
J2D |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Dados |
A.15. Fac símile AM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A2C |
Faixa lateral dupla | Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Fac-simile |
A.16. Fac símile FM ou PM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
G1C |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Fac-simile |
G2C |
Fase |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Fac-simile |
G3C |
Fase |
Canal único. Informação analógica |
Fac-simile |
F1C |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. |
Fac-simile |
F2C |
Freqüência |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Fac-simile |
F3C |
Freqüência |
Canal único. Informação analógica |
Fac-simile |
A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
R3C |
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável |
Canal único. Informação analógica |
Fac-simile |
J2C |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. |
Fac-simile |
J3C |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação analógica |
Fac-simile |
A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
R3F |
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável |
Canal único. Informação analógica |
Vídeo |
J3F |
Faixa Lateral Única portadora suprimida |
Canal único. Informação analógica |
Vídeo |
A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
A3F |
Faixa lateral dupla |
Canal único. Informação analógica |
Vídeo |
A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
F3F |
Freqüência |
Canal único. Informação analógica |
Vídeo |
A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
C3F |
Faixa Lateral Vestigial |
Canal único. Informação analógica |
Vídeo |
A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:
Emissão |
Tipo de Modulação |
Natureza do Sinal |
Tipo de Informação |
W7D |
Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso |
Dois canais. Informação quantificada ou digital |
Dados |
C3W |
Faixa Lateral Vestigial |
Canal único. Informação analógica |
Combinação de procedimentos diversos |
Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências
B.1. Na Faixa de 160 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
1.800 a 1.850 | CW | |
1.800 a 1.810 | CW | |
1.809 a 1.810 | CW | Emissões Piloto |
1.810 a 1.820 | Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. | Desde que não interfiram em segmentos adjacentes. |
1.810 a 1.850 | Fonia AM e Fonia SSB |
B.2. Na Faixa de 80 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
3.500 a 3.800 | CW | |
3.500 a 3.525 | CW | |
3.520 a 3.525 | CW | Emissões Piloto |
3.525 a 3.580 | Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. | Desde que não interfiram em segmentos adjacentes. |
3.580a 3.620 | Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB | Teletipo SSB prioritário |
3.620 a 3.625 | Dados SSB | |
3.625 a 3.780 | Fonia AM e Fonia SSB | |
3.780 a 3.800 | Fonia SSB | Uso exclusivo para DX |
B.3. Na Faixa de 40 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
7.000 a 7.300 | CW | |
7.000 a 7.035 | CW | |
7.035 | CW | Emissões Piloto |
7.035 a 7.040 | Dados SSB e Teletipo SSB | |
7.040 a 7.050 | Fonia SSB | Uso Exclusivo para DX |
7.050 a 7.120 | Fonia SSB e Fonia AM | Fonia SSB prioritário |
7.120 a 7.140 | Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM | Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes) |
7.150 a 7.200 | Fonia SSB e Fonia AM | Fonia AM prioritário |
7.200 a 7.300 | Fonia AM |
B.4. Na Faixa de 30 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
10.138 a 10.150 | CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais | Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz |
B.5. Na Faixa de 20 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
14.000 a 14.350 | CW | |
14.000 a 14.060 | CW | |
14.060 a 14.095 | Teletipo SSB | |
14.095 a 14.100 | Dados SSB | |
14.100 | CW | Emissões Piloto |
14.100 a 14.115 | Dados SSB | |
14.115 a 14.350 | Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa. | Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
14.286 | Fonia AM | Freqüência de chamada AM |
B.6. Na Faixa de 17 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
18.068 a 18.168 | CW | |
18.068 a 18.100 | CW | |
18.105 a 18.110 | Dados SSB e Teletipo SSB | |
18.110 | CW | Emissões Piloto |
18.110 a 18.168 | Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa | Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
B.7. Na Faixa de 15 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
21.000 a 21.450 | CW | |
21.000 a 21.070 | CW | |
21.070 a 21.125 | Teletipo SSB | |
21.090 a 21.125 | Dados SSB | |
21.125 a 21.149 | CW | |
21.149 a 21.150 | CW | Emissões Piloto |
21.150 a 21.450 | Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa | Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
21.335 a 21.345 | SSTV | Prioritário |
B.8. Na Faixa de 12 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
24.890 a 24.990 | CW | |
24.890 a 24.920 | CW | |
24.920 a 24.930 | Dados SSB e Teletipo SSB. | Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
24.930 | CW | Emissões Piloto |
24.930 a 24.990 | Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa | Fonia SSB prioritário. Demais modos
desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
B.9. Na Faixa de 10 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) |
Aplicações |
Observação |
28.000 a 29.700 | CW | |
28.000 a 28.070 | CW | |
28.070 a 28.200 | Teletipo SSB | |
28.120 a 28.200 | Dados SSB | |
28.200 a 28.300 | CW | Emissões Piloto |
28.300 a 28.675 | Fonia SSB | |
28.675 a 28.685 | SSTV SSB | |
28.685 a 28.700 | Fonia SSB | |
28.700 a 29.300 | Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa | Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
29.300 a 29.510 | Autorizados para comunicação via satélite | Comunicação via satélite |
29.510 a 29.700 | FM/PM | Simplex ou repetidoras |
B.10. Na Faixa de 6 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
50,00 a 50,10 | CW | Comunicados em CW e emissões piloto |
50,10 a 50,30 | Fonia SSB e CW | 50,110 Freqüência de chamada |
50,30 a 50,60 | Todos os modos | Desde que não interfiram em segmentos adjacentes |
50,60 a 50,80 | Todos os Modos menos Fonia (todos) | Desde que não interfiram em segmentos adjacentes |
50,80 a 51,00 | Todos os Modos | Rádio controle permitido |
51,00 a 51,12 | Fonia SSB e CW | Janela de DX Pacífico |
51,12 a 51,48 | Fonia FM/PM | Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz |
51,50 a 51,60 | Fonia FM/PM | Simplex |
51,62 a 51,98 | Fonia FM/PM | Repetidoras (Saídas) entrada – 500 kHz |
52,00 a 54,00 | Todos os modos | Desde que não interfiram em segmentos adjacentes |
B.11. Na Faixa de 2 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
144,000 a 144,050 | CW | Reflexão lunar em CW prioritário.
Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento |
144,050 a 144,100 | CW | 144,090 MHz freqüência de chamada CW. |
144,100 a 144,200 | Fonia SSB, CW e Teletipo SSB | Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW.
Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. |
144,200 a 144,275 | Fonia SSB e CW | 144.200 freqüência de chamada Fonia SSB. |
144,275 a 144,300 | CW | Emissões piloto. |
144,300 a 144,500 | Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM. | Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. |
144,500 a 144,600 | Fonia FM/PM | Simplex sinais fracos. |
144,600 a 144,900 | Fonia FM/PM | Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz. |
144,900 a 145,100 | Dados FM/PM | Exclusivo Radio Pacote. |
145,100 a 145,200 | Fonia FM/PM | Simplex sinais fracos. |
145,200 a 145,500 | Fonia FM/PM | Repetidoras (saída). Entrada – 600 kHz. |
145,500 a 145,565 | Todos os modos. | Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes |
145,565 a 145,575 | Dados FM/PM | Exclusivo APRS |
145,575 a 145,800 | Todos os modos. | Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. |
145,800 a 146,000 | Autorizados para comunicação via satélite. | Contatos via satélite. |
146,000 a 146,390 | Fonia FM/PM | Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz. |
146,390 a 146,600 | Fonia FM/PM | Simplex |
146,600 a 146,990 | Fonia FM/PM | Saída de repetidoras, Entrada – 600 kHz |
146,990 a 147,400 | Fonia FM/PM | Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz. |
147,400 a 147,590 | Fonia FM/PM | Simplex |
147,590 a 148,000 | Fonia FM/PM | Entrada de repetidoras, Saída – 600 kHz. |
B.12. Na Faixa de 1,3 metro
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
220,000 a 221,990 | Dados FM/PM | |
222,000 a 222,050 | CW | Reflexão lunar em CW |
222,050 a 222,060 | CW | Emissões Piloto |
222,060 a 222,100 | CW | 222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB |
222,100 a 222,150 | CW e Fonia SSB | Sinais fracos |
222,150 a 222,250 | CW e Fonia SSB | |
222,250 a 223,380 | Fonia FM/PM | Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz |
223,400 a 223,520 | Fonia FM/PM | Simplex |
223,520 a 223,640 | Dados FM/PM | |
223,640 a 223,700 | Fonia FM/PM e Dados FM/PM | Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote |
223,710 a 223,850 | Todos os modos | Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes. |
223,850 a 224,980 | Fonia FM/PM | Saída de repetidoras. Entrada – 1.600 kHz |
B.13. Na Faixa de 70 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
430,00 a 431,00 | Todos os modos | Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. |
431,00a 432,00 | Dados FM/PM | |
432,00 a 432,07 | CW | Reflexão Lunar |
432,07 a 432,10 | CW | Sinais fracos |
432,10 | CW e Fonia SSB | Freqüência de chamada CW/SSB |
432,10 a 432,30 | CW e Fonia SSB | Sinais fracos |
432,30 a 432,40 | CW | Emissões piloto. |
432,40 a 433,00 | Fonia SSB e CW | |
433,00 a 433,50 | Fonia FM/PM | Simplex |
433,50 a 433,60 | Dados FM/PM | Rádio Pacote / APRS |
433,60 a 434,00 | Fonia FM/PM | Simplex |
434,00 a 435,00 | Fonia FM/PM | Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz |
435,00 a 438,00 | Autorizados para comunicação via satélite | Contatos via satélite. |
438,00 a 439,00 | Todos os modos | Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. |
439,00 a 440,00 | Fonia FM/PM | Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz |
B.14. Na Faixa de 33 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
902,00 a 902,10 | CW | Reflexão Lunar |
902,10 | CW e Fonia SSB | Freqüência de chamada |
902,10 a 902,20 | Fonia SSB | |
902,20 a 903,00 | Fonia FM/PM | Simplex |
903,00 a 903,10 | CW e Fonia SSB | |
903,10 a 903,50 | Dados FM/PM | |
903,50 a 906,00 | Todos os modos. | Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes. |
906,00 a 907,50 | Fonia FM/PM | Entradas de repetidoras de FM |
915,00 a 918,00 | Dados FM/PM | |
918,00 a 921,00 | Fonia FM/PM | Saídas de repetidoras de FM |
921,00 a 927,00 | FSTV (todos) | ATV (Canal 2) |
927,00 a 928,00 | Fonia FM/PM | FM simplex e links |
B.15. Faixa de 23 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
1.240-1.260 | Todos os modos | |
1.260-1.270 | Autorizados para comunicação via satélite | Freqüências de subida de satélite, referência WARC ’79 |
1.270-1.276 | Fonia FM/PM | Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288 |
1.271-1.283 | Par de testes | |
1.276-1.282 | Todos os modos | FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes. |
1.282-1.288 | Fonia FM/PM | Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276 |
1.288-1.294 | FSTV (todos) | Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV |
1.294-1.295 | Fonia FM/PM | |
1294,50 | Fonia FM/PM | Freqüência nacional de chamada para simplex |
1.295 a 1.297 | Fonia SSB e CW | Comunicações de banda estreita e sinais fracos |
1.295-1.295,80 | SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais | SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais |
1.295,80-1.296,05 | CW E Fonia SSB | Exclusivamente Reflexão Lunar (EME) |
1.296,07-1.296,08 | CW | Emissões piloto. |
1.296,10 | CW E Fonia SSB | Freqüência de chamada CW e SSB |
1.296,40-1.296,80 | CW E Fonia SSB | |
1.296,80-1.297 | Modos experimentais | Emissões piloto experimentais (exclusivo) |
1.297-1.300 | Dados FM | Comunicações Digitais |
B.16. Na Faixa de 13 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
2.300 a 2.450 | Todos os modos autorizados |
B.17. Na Faixa de 9 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
3.300 a 3.600 | Todos os modos autorizados |
B.18. Na Faixa de 5 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) |
Aplicações |
Observação |
5.650 a 5.920 | Todos os modos autorizados |
B.19. Na Faixa de 3 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (GHz) |
Aplicações |
Observação |
10,00 a 10,50 | Todos os modos autorizados |
Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador
Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz
RECEPÇÃO (MHz) |
TRANSMISSÃO (MHz) |
29,51 |
29,61 |
29,52 |
29,62 |
29,53 |
29,63 |
29,54 |
29,64 |
29,55 |
29,65 |
29,56 |
29,66 |
29,57 |
29,67 |
29,58 |
29,68 |
29,59 |
29,69 |
Faixa de 50 MHz a 54 MHz
RECEPÇÃO (MHz) |
TRANSMISSÃO (MHz) |
52,01 |
53,61 |
52,03 |
53,63 |
52,05 |
53,65 |
52,07 |
53,67 |
52,09 |
53,69 |
52,11 |
53,71 |
52,13 |
53,73 |
52,15 |
53,75 |
52,17 |
53,77 |
52,19 |
53,79 |
52,21 |
53,81 |
52,23 |
53,83 |
52,25 |
53,85 |
52,27 |
53,87 |
52,29 |
53,89 |
52,31 |
53,91 |
52,33 |
53,93 |
52,35 |
53,95 |
52,37 |
53,97 |
52,39 |
53,99 |
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
RECEPÇÃO (MHz) |
TRANSMISSÃO (MHz) |
144,61 |
145,21 |
144,63 |
145,23 |
144,65 |
145,25 |
144,67 |
145,27 |
144,69 |
145,29 |
144,71 |
145,31 |
144,73 |
145,33 |
144,75 |
145,35 |
144,77 |
145,37 |
144,79 |
145,39 |
144,81 |
145,41 |
144,83 |
145,43 |
144,85 |
145,45 |
144,87 |
145,47 |
144,89 |
145,49 |
146,01 |
146,61 |
146,03 |
146,63 |
146,05 |
146,65 |
146,07 |
146,67 |
146,09 |
146,69 |
146,11 |
146,71 |
146,13 |
146,73 |
146,15 |
146,75 |
146,17 |
146,77 |
146,19 |
146,79 |
146,21 |
146,81 |
146,23 |
146,83 |
146,25 |
146,85 |
146,27 |
146,87 |
146,29 |
146,89 |
146,31 |
146,91 |
146,33 |
146,93 |
146,35 |
146,95 |
146,37 |
146,97 |
147,60 |
147,00 |
147,63 |
147,03 |
147,66 |
147,06 |
147,69 |
147,09 |
147,72 |
147,12 |
147,75 |
147,15 |
147,78 |
147,18 |
147,81 |
147,21 |
147,84 |
147,24 |
147,87 |
147,27 |
147,90 |
147,30 |
147,93 |
147,33 |
147,96 |
147,36 |
147,99 |
147,39 |
Faixa de 220 MHz a 225 MHz
RECEPÇÃO (MHz) |
TRANSMISSÃO (MHz) |
222,26 |
223,86 |
222,30 |
223,90 |
222,34 |
223,94 |
222,38 |
223,98 |
222,42 |
224,02 |
222,46 |
224,06 |
222,50 |
224,10 |
222,54 |
224,14 |
222,58 |
224,18 |
222,62 |
224,22 |
222,66 |
224,26 |
222,70 |
224,30 |
222,74 |
224,34 |
222,78 |
224,38 |
222,82 |
224,42 |
222,86 |
224,46 |
222,90 |
224,50 |
222,94 |
224,54 |
222,98 |
224,58 |
223,02 |
224,62 |
223,06 |
224,66 |
223,10 |
224,70 |
223,14 |
224,74 |
223,18 |
224,78 |
223,22 |
224,82 |
223,26 |
224,86 |
223,30 |
224,90 |
223,34 |
224,94 |
223,38 |
224,98 |
Faixa de 434 MHz a 440 MHz
RECEPÇÃO (MHz) |
TRANSMISSÃO (MHz) |
434,000 |
439,000 |
434,025 |
439,025 |
434,050 |
439,050 |
434,075 |
439,075 |
434,100 |
439,100 |
434,125 |
439,125 |
434,150 |
439,150 |
434,175 |
439,175 |
434,200 |
439,200 |
434,225 |
439,225 |
434,250 |
439,250 |
434,275 |
439,275 |
434,300 |
439,300 |
434,325 |
439,325 |
434,350 |
439,350 |
434,375 |
439,375 |
434,400 |
439,400 |
434,425 |
439,425 |
434,450 |
439,450 |
434,475 |
439,475 |
434,500 |
439,500 |
434,525 |
439,525 |
434,550 |
439,550 |
434,575 |
439,575 |
434,600 |
439,600 |
434,625 |
439,625 |
434,650 |
439,650 |
434,675 |
439,675 |
434,700 |
439,700 |
434,725 |
439,725 |
434,750 |
439,750 |
434,775 |
439,775 |
434,800 |
439,800 |
434,825 |
439,825 |
434,850 |
439,850 |
434,875 |
439,875 |
434,900 |
439,900 |
434,925 |
439,925 |
434,950 |
439,950 |
434,975 |
439,975 |
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