LABRE GDE – Comunicado sobre a faixa de 60m no Brasil

 

A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, diante da recente aprovação do uso da nova faixa dos 60 metros (5,3 MHz) no Uruguai e outros países, recebeu questionamento de seus associados se os radioamadores no Brasil também estão autorizados utilizar esta nova faixa.

A LABRE informa que a faixa dos 60 m NÃO está autorizada para uso dos radioamadores no Brasil. Qualquer radioamador em território brasileiro que transmitir nessa faixa estará sujeito a denúncia e fiscalização.

A LABRE, junto a IARU (União Internacional de Radioamadorismo) e administração brasileira, atuaram internacionalmente na CITEL (Comissão Interamericana de Telecomunicações) e na UIT (União Internacional de Telecomunicações), logrando sucesso na CMR-15 (Conferência Mundial de Rádio de 2015) para que a faixa fosse indicada em caráter secundário em escala global aos radioamadores.

No entanto as normas internacionais precisam ser nacionalizadas, ou seja, não basta a UIT ou outras nações terem aprovado o uso da faixa para radioamadorismo: é necessário que o Brasil, através da Anatel, atualize as regulamentações nacionais para autorizar o uso da nova faixa em nosso país.

No passado ocorreram operações pontuais durante a fase experimental que antecederam a CMR-15, envolvendo legislações sobre uso experimental e temporário do espectro.

A LABRE já realizou várias reuniões com a Anatel em Brasília para que a agência atualize a Resolução 452, o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, de maneira que ele acomode o uso regular da faixa dos 60 m pelos radioamadores, entre outras demandas.

Atualmente as propostas estão em análise no Conselho Diretor da Anatel para que sejam liberadas em Consulta Pública.

Portanto o radioamador deve sempre seguir as normas vigentes do país onde desenvolve sua operação. No Brasil os radioamadores devem seguir a Resolução 452, Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, e a Resolução 449, Regulamento do Serviço de Radioamador (links abaixo). Ambas NÃO permitem a operação dos radioamadores na faixa dos 60 m em território brasileiro.

http://www.anatel.gov.br/…/resolu…/21-2006/341-resolucao-452

http://www.anatel.gov.br/…/resoluc…/21-2006/93-resolucao-449

A LABRE segue ativa na defesa do radioamadorismo brasileiro e seu grupo de trabalho em Gestão e Defesa Espectral (LABRE/GDE) continua acompanhando todo o processo.

Esse trabalho necessita de sua participação, apoio e colaboração para que ele seja mantido, incrementado e fortalecido. Seja um associado da LABRE. Para maiores informações visite: http://www.labre.org.br e http://www.radioamadores.org

LABRE/GDE, 12 de março de 2017.
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