FCC multa Radioamador Brasileiro de Nova Jersey em U$16,000
por operar em frequência não autorizada
Depois de ter recurso que pedia o cancelamento da multa de U$20,000 recusado pela FCC, Joaquim Barbosa, N2KBJ, de Elisabeth, NJ, será obrigado a pagar multa de U$16.000 por violar repetidamente a seção 301 da Lei de Telecomunicações daquele país. Ele operava equipamento de radiocomunicação na frequência de 296.550 MHz sem autorização.
A FCC recusou o recurso porque entende que, para um radioamador obter licença, ele passa por exames que comprovam seu conhecimento das normas de operação e frequências a ele atribuídas. Radioamadores licenciados sabem que só podem operar em frequências a eles atribuídas na norma 97.300 da lei de telecomunicações. A frequência em que ele operava era alocada exclusivamente para uso governamental e o FCC acredita que ele tinha completa ciência disso.
Depois de receber denúncia de usuário autorizado da frequência, agentes do FCC, usando técnicas de Radio Direction Finder determinaram que a origem dos sinais provinha da casa de Joaquim Barbosa. Em inspeção a sua residencia, verificaram que seu transmissor estava sintonizado na frequência em questão.
Ao ser interrogado, Barbosa admitiu que operava essa frequência há pelo menos 4 meses e tinha ciência de que não era autorizado para tal, já que possuiu licença tipo Extra Class (a mais alta classe de licença nos EUA, equivalente a classe A no Brasil). Porém a defesa de Barbosa pediu o cancelamento da multa alegando que:
1) Ele acreditava que poderia tramsitir naquela frequência;
2) Seus direitos constitucionais foram violados;
3) Sua transmissão não causou prejuízos ou interferências;
4) A multa aplicada é além de suas condições financeiras;
5) Ele cooperou com as investigações e não tinha precedentes desse tipo.
O FCC levando em conta a natureza das circunstâncias, a extensa gravidade da violação de lei federal e por ser réu primário, entendeu que poderia haver uma redução no montante da multa, mas não seu cancelamento. A multa foi reduzida para U$16.000.
No Brasil pode
Barbosa havia dito aos agendes da FCC que operava essa frequência porque acreditava ter autorização, já que no Brasil essa frequência é permitida para uso de satélites. Inclusive disse ter visto um documento que um radioamador brasileiro licenciado lhe mostrou confirmando a autorização. Ele também disse que o transmissor que utilizava foi um presente desse radioamador brasileiro.
O prazo máximo para que Barbosa pagasse a multa venceu em 31 de Dezembro de 2012. Caso ele não tenha pago, o caso será repassado para o Departamento de Justiça que poderá confiscar bens de Barbosa para quitação da multa.
Essa frequência aqui é utilizada por clandestinos para operar o satélite Satcom, vulgo Bolinha, do exército americano. E claro que ninguém vai acreditar que um radioamador Classe A não saiba disso. A diferença entre o Brasil e os EUA é essa, se a lei não é cumprida, paga-se, e paga-se caro.
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