Nos últimos tempos, têm-se questionado se os equipamentos comercializados para uso na Faixa do Cidadão aqui no Brasil constam nas listagens de equipamentos homologados junto à ANATEL. Entenda-se: para que o equipamento seja homologado, ele deve atender aos requisitos de transmissão nominal pertinente a potência determinada para o uso a Faixa outorgada – no caso dos 27 MHz, 10 Watts em AM, e 25 Watts em SSB – que o mesmo venha a abranger a gama de frequência outorgada –…