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Link para emitir o boleto no final da página ou clique na imagem acima

 

Aviso importante: ( fonte ANATEL )

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A nova disposição advinda do art. 28 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que altera o caput do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, trouxe a seguinte implicação:

Os valores da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF paga, anualmente, até o dia 31 de março, passam a corresponder a 33% (trinta e três por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI. Com isso, os valores da TFF que antes correspondiam a 45% ficam reduzidos a 33% da TFI.

Cumpre esclarecer, que as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações, listadas no Anexo I da Lei nº 12.485, apesar de desoneração do valor da TFF, restaram obrigadas a proceder ao recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine.

A Condecine, prevista no art. 32, II da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, é devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Importante ressaltar que a arrecadação dessa Contribuição é de competência exclusiva da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e quaisquer esclarecimentos que se façam necessários deverão ser requeridos àquela instituição.

Aproveitamos para informar que a TFF e a CFRP, relativa ao ano de 2013, já foram geradas e se encontram disponíveis aos contribuintes por meio do Sistema Boleto. No caso de licença em Blocos de Estações de Assinante, em conformidade com o normativo vigente, essas receitas somente serão geradas após o vigésimo dia útil do mês de janeiro do ano corrente.

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IMPRESSÃO DE BOLETOS

Não será requerido o prévio cadastro para a impressão de boletos. Para esse procedimento, o usuário deverá informar, apenas, o CPF ou CNPJ e o número do Fistel.

O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada autorização equivalerá a um número de Fistel.

Este código pode ser encontrado nos próprios boletos emitidos pela Anatel (exemplo, as guias anuais de TFF quitadas). Devem ser verificado nesses boletos os campos denominados Nosso Número (Fistel) ou Número Referência (NRO). O número do Fistel consiste nos onze primeiros algarismos destes campos.

Dúvidas: Central de Atendimento: 1331

E-mail: fistel@anatel.gov.br

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Link ANATEL impressão de boletos – http://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp

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