Plano para uso da banda de 70cm 430Mhz Conforme Resolução 452

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Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006

Publicado: Quinta, 14 Dezembro 2006 01:00 | Última atualização: Quinta, 02 Julho 2015 14:40 | Acessos: 12025
  Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2006.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

CAPÍTULO II

DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS

Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva:

I – 1800 – 1850 kHz

II – 3500 – 3800 kHz

III – 7000 – 7100 kHz

IV – 7100 – 7300 kHz

V – 14000 – 14250 kHz

VI – 14250 – 14350 kHz

VII – 18068 – 18168 kHz

VIII – 21000 – 21450 kHz

IX – 24890 – 24990 kHz

X – 28000 – 29700 kHz

XI – 50 – 54 MHz

XII – 144 – 146 MHz

XIII – 146 – 148 MHz

XIV – 220 – 225 MHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva:

I – 10138 – 10150 kHz

II – 430 – 440 MHz

III – 902 – 907,5 MHz

IV – 915 – 928 MHz

V – 1240 – 1260 MHz

VI – 1260 – 1300 MHz

VII – 2300 – 2450 MHz

VIII – 3300 – 3400 MHz

IX – 3400 – 3600 MHz

X – 5650 – 5725 MHz

XI – 5725 – 5830 MHz

XII – 5830 – 5850 MHz

XIII – 5850 – 5925 MHz

XIV – 10 – 10,45 GHz

XV – 10,45 – 10,5 GHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:

I – 24 GHz a 24,25 GHz;

II – 47 GHz a 47,2 GHz;

III – 76 GHz a 81 GHz;

IV – 134 GHz a 141 GHz;

V – 241 GHz a 250 GHz.

Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO

Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. e e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:

I – Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;

Tabela I

Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz

II – Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;

III – Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.

Tabela II

Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz

Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.

Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:

I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;

II – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;

III – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;

IV – A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.

Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:

I – O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:

PRIMEIRO SÍMBOLO

Símbolo

Tipo de Modulação

A

Faixa lateral dupla

C

Faixa lateral vestigial

F

Modulação por freqüência

G

Modulação por fase

H

Faixa lateral única portadora completa

J

Faixa lateral única portadora suprimida

N

Emissão de uma portadora não modulada

R

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

W

Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso

 

II – O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:

SEGUNDO SÍMBOLO

Símbolo

Natureza do Sinal

0

Ausência de sinal modulador

1

Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora

2

Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora

3

Um único canal contendo informação analógica

7

Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital

 

III – O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:

TERCEIRO SÍMBOLO

Símbolo

Tipo de Informação Transmitida

A

Telegrafia por recepção acústica

B

Telegrafia por recepção automática

C

Fac-símile

D

Transmissão de dados, telemetria e telecomando

E

Telefonia

F

Televisão (vídeo)

N

Ausência de informação transmitida

W

Combinação dos anteriores

Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.

Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.

Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.

Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.

Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.

Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 10 metros 29300 kHz a 29510 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz

Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.

Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. e .

Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.

Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.

Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.

Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

ANEXO A

Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador

Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:

A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

N0N

Portadora pura sem modulação

Ausência de modulação.

Ausência de modulação

 

A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A1A

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

J2A

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

 

A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A1C

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

A2B

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

 

A.4. Teletipo FM ou PM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G1B

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

G2B

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

F1B

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

F2B

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

 

A.5. Teletipo SSB – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J2B

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

 

A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A3E

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação analógica

Telefonia

H3E

Faixa Lateral Única portadora completa

Canal único. Informação analógica

Telefonia

R3E

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Telefonia

 

A.7. Fonia FM / PM – Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G3E

Fase

Canal único. Informação analógica

Telefonia

F3E

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Telefonia

A.8. Fonia SSB – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J3E

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Telefonia

A.9. Morse AM – Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2A

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

 

A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G2A

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

F2A

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

 

A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G7E

Fase

Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital

 

Telefonia

F7E

Freqüência

Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital

 

Telefonia

A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2D

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados

 

A.13. Dados FM ou PM – Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

F1D

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Dados

F2D

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados

G1D

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Dados

G2D

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados

 

A.14. Dados SSB – Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J2D

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados

 

A.15. Fac símile AM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2C

Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

 

A.16. Fac símile FM ou PM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G1C

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Fac-simile

G2C

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

G3C

Fase

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

F1C

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Fac-simile

F2C

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

F3C

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

 

A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

R3C

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

J2C

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

J3C

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

 

A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

R3F

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Vídeo

J3F

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 

A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A3F

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 

A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

F3F

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 

A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

C3F

Faixa Lateral Vestigial

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 

A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

W7D

Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso

Dois canais. Informação quantificada ou digital

Dados

C3W

Faixa Lateral Vestigial

Canal único. Informação analógica

Combinação de procedimentos diversos

 

ANEXO B

Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências

B.1. Na Faixa de 160 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

1.800 a 1.850 CW  
1.800 a 1.810 CW  
1.809 a 1.810 CW Emissões Piloto
1.810 a 1.820 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.810 a 1.850 Fonia AM e Fonia SSB  

 

B.2. Na Faixa de 80 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

3.500 a 3.800 CW  
3.500 a 3.525 CW  
3.520 a 3.525 CW Emissões Piloto
3.525 a 3.580 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
3.580a 3.620 Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB Teletipo SSB prioritário
3.620 a 3.625 Dados SSB  
3.625 a 3.780 Fonia AM e Fonia SSB  
3.780 a 3.800 Fonia SSB Uso exclusivo para DX

B.3. Na Faixa de 40 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

7.000 a 7.300 CW  
7.000 a 7.035 CW  
7.035 CW Emissões Piloto
7.035 a 7.040 Dados SSB e Teletipo SSB  
7.040 a 7.050 Fonia SSB Uso Exclusivo para DX
7.050 a 7.120 Fonia SSB e Fonia AM Fonia SSB prioritário
7.120 a 7.140 Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)
7.150 a 7.200 Fonia SSB e Fonia AM Fonia AM prioritário
7.200 a 7.300 Fonia AM  

 

B.4. Na Faixa de 30 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

10.138 a 10.150 CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz

 

B.5. Na Faixa de 20 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

14.000 a 14.350 CW  
14.000 a 14.060 CW  
14.060 a 14.095 Teletipo SSB  
14.095 a 14.100 Dados SSB  
14.100 CW Emissões Piloto
14.100 a 14.115 Dados SSB  
14.115 a 14.350 Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa. Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

14.286 Fonia AM Freqüência de chamada AM

 

B.6. Na Faixa de 17 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

18.068 a 18.168 CW  
18.068 a 18.100 CW  
18.105 a 18.110 Dados SSB e Teletipo SSB  
18.110 CW Emissões Piloto
18.110 a 18.168 Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

 

B.7. Na Faixa de 15 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

21.000 a 21.450 CW  
21.000 a 21.070 CW  
21.070 a 21.125 Teletipo SSB  
21.090 a 21.125 Dados SSB  
21.125 a 21.149 CW  
21.149 a 21.150 CW Emissões Piloto
21.150 a 21.450 Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

21.335 a 21.345 SSTV Prioritário

 

B.8. Na Faixa de 12 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

24.890 a 24.990 CW  
24.890 a 24.920 CW  
24.920 a 24.930 Dados SSB e Teletipo SSB. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
24.930 CW Emissões Piloto
24.930 a 24.990 Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa Fonia SSB prioritário. Demais modos

desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

 

B.9. Na Faixa de 10 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

28.000 a 29.700 CW  
28.000 a 28.070 CW  
28.070 a 28.200 Teletipo SSB  
28.120 a 28.200 Dados SSB  
28.200 a 28.300 CW Emissões Piloto
28.300 a 28.675 Fonia SSB  
28.675 a 28.685 SSTV SSB  
28.685 a 28.700 Fonia SSB  
28.700 a 29.300 Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
29.300 a 29.510 Autorizados para comunicação via satélite Comunicação via satélite
29.510 a 29.700 FM/PM Simplex ou repetidoras

 

B.10. Na Faixa de 6 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

50,00 a 50,10 CW Comunicados em CW e emissões piloto
50,10 a 50,30 Fonia SSB e CW 50,110 Freqüência de chamada
50,30 a 50,60 Todos os modos Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,60 a 50,80 Todos os Modos menos Fonia (todos) Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,80 a 51,00 Todos os Modos Rádio controle permitido
51,00 a 51,12 Fonia SSB e CW Janela de DX Pacífico
51,12 a 51,48 Fonia FM/PM Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz
51,50 a 51,60 Fonia FM/PM Simplex
51,62 a 51,98 Fonia FM/PM Repetidoras (Saídas) entrada – 500 kHz
52,00 a 54,00 Todos os modos Desde que não interfiram em segmentos adjacentes

 

B.11. Na Faixa de 2 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

144,000 a 144,050 CW Reflexão lunar em CW prioritário.

Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento

144,050 a 144,100 CW 144,090 MHz freqüência de chamada CW.
144,100 a 144,200 Fonia SSB, CW e Teletipo SSB Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW.

Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

144,200 a 144,275 Fonia SSB e CW 144.200 freqüência de chamada Fonia SSB.
144,275 a 144,300 CW Emissões piloto.
144,300 a 144,500 Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM. Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,500 a 144,600 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
144,600 a 144,900 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
144,900 a 145,100 Dados FM/PM Exclusivo Radio Pacote.
145,100 a 145,200 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
145,200 a 145,500 Fonia FM/PM Repetidoras (saída). Entrada – 600 kHz.
145,500 a 145,565 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
145,565 a 145,575 Dados FM/PM Exclusivo APRS
145,575 a 145,800 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
145,800 a 146,000 Autorizados para comunicação via satélite. Contatos via satélite.
146,000 a 146,390 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
146,390 a 146,600 Fonia FM/PM Simplex
146,600 a 146,990 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada – 600 kHz
146,990 a 147,400 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz.
147,400 a 147,590 Fonia FM/PM Simplex
147,590 a 148,000 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída – 600 kHz.

 

B.12. Na Faixa de 1,3 metro

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

220,000 a 221,990 Dados FM/PM  
222,000 a 222,050 CW Reflexão lunar em CW
222,050 a 222,060 CW Emissões Piloto
222,060 a 222,100 CW 222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB
222,100 a 222,150 CW e Fonia SSB Sinais fracos
222,150 a 222,250 CW e Fonia SSB  
222,250 a 223,380 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz
223,400 a 223,520 Fonia FM/PM Simplex
223,520 a 223,640 Dados FM/PM  
223,640 a 223,700 Fonia FM/PM e Dados FM/PM Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote
223,710 a 223,850 Todos os modos Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes.
223,850 a 224,980 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada – 1.600 kHz

 

B.13. Na Faixa de 70 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

430,00 a 431,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
431,00a 432,00 Dados FM/PM  
432,00 a 432,07 CW Reflexão Lunar
432,07 a 432,10 CW Sinais fracos
432,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada CW/SSB
432,10 a 432,30 CW e Fonia SSB Sinais fracos
432,30 a 432,40 CW Emissões piloto.
432,40 a 433,00 Fonia SSB e CW  
433,00 a 433,50 Fonia FM/PM Simplex
433,50 a 433,60 Dados FM/PM Rádio Pacote / APRS
433,60 a 434,00 Fonia FM/PM Simplex
434,00 a 435,00 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz
435,00 a 438,00 Autorizados para comunicação via satélite Contatos via satélite.
438,00 a 439,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
439,00 a 440,00 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz

 

B.14. Na Faixa de 33 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

902,00 a 902,10 CW Reflexão Lunar
902,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada
902,10 a 902,20 Fonia SSB  
902,20 a 903,00 Fonia FM/PM Simplex
903,00 a 903,10 CW e Fonia SSB  
903,10 a 903,50 Dados FM/PM  
903,50 a 906,00 Todos os modos. Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes.
906,00 a 907,50 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras de FM
915,00 a 918,00 Dados FM/PM  
918,00 a 921,00 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras de FM
921,00 a 927,00 FSTV (todos) ATV (Canal 2)
927,00 a 928,00 Fonia FM/PM FM simplex e links

 

B.15. Faixa de 23 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

1.240-1.260 Todos os modos  
1.260-1.270 Autorizados para comunicação via satélite Freqüências de subida de satélite, referência WARC ’79
1.270-1.276 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288
1.271-1.283   Par de testes
1.276-1.282 Todos os modos FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.282-1.288 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276
1.288-1.294 FSTV (todos) Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV
1.294-1.295 Fonia FM/PM  
1294,50 Fonia FM/PM Freqüência nacional de chamada para simplex
1.295 a 1.297 Fonia SSB e CW Comunicações de banda estreita e sinais fracos
1.295-1.295,80 SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais
1.295,80-1.296,05 CW E Fonia SSB Exclusivamente Reflexão Lunar (EME)
1.296,07-1.296,08 CW Emissões piloto.
1.296,10 CW E Fonia SSB Freqüência de chamada CW e SSB
1.296,40-1.296,80 CW E Fonia SSB  
1.296,80-1.297 Modos experimentais Emissões piloto experimentais (exclusivo)
1.297-1.300 Dados FM Comunicações Digitais

 

B.16. Na Faixa de 13 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

2.300 a 2.450 Todos os modos autorizados  

 

B.17. Na Faixa de 9 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

3.300 a 3.600 Todos os modos autorizados  

 

B.18. Na Faixa de 5 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

5.650 a 5.920 Todos os modos autorizados  

 

B.19. Na Faixa de 3 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (GHz)

Aplicações

Observação

10,00 a 10,50 Todos os modos autorizados  

 

ANEXO C

Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador

Tabela C.1

Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

29,51

29,61

29,52

29,62

29,53

29,63

29,54

29,64

29,55

29,65

29,56

29,66

29,57

29,67

29,58

29,68

29,59

29,69

 

Tabela C.2

Faixa de 50 MHz a 54 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

52,01

53,61

52,03

53,63

52,05

53,65

52,07

53,67

52,09

53,69

52,11

53,71

52,13

53,73

52,15

53,75

52,17

53,77

52,19

53,79

52,21

53,81

52,23

53,83

52,25

53,85

52,27

53,87

52,29

53,89

52,31

53,91

52,33

53,93

52,35

53,95

52,37

53,97

52,39

53,99

 

Tabela C.3

Faixa de 144 MHz a 148 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

144,61

145,21

144,63

145,23

144,65

145,25

144,67

145,27

144,69

145,29

144,71

145,31

144,73

145,33

144,75

145,35

144,77

145,37

144,79

145,39

144,81

145,41

144,83

145,43

144,85

145,45

144,87

145,47

144,89

145,49

146,01

146,61

146,03

146,63

146,05

146,65

146,07

146,67

146,09

146,69

146,11

146,71

146,13

146,73

146,15

146,75

146,17

146,77

146,19

146,79

146,21

146,81

146,23

146,83

146,25

146,85

146,27

146,87

146,29

146,89

146,31

146,91

146,33

146,93

146,35

146,95

146,37

146,97

147,60

147,00

147,63

147,03

147,66

147,06

147,69

147,09

147,72

147,12

147,75

147,15

147,78

147,18

147,81

147,21

147,84

147,24

147,87

147,27

147,90

147,30

147,93

147,33

147,96

147,36

147,99

147,39

 

Tabela C.4

Faixa de 220 MHz a 225 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

222,26

223,86

222,30

223,90

222,34

223,94

222,38

223,98

222,42

224,02

222,46

224,06

222,50

224,10

222,54

224,14

222,58

224,18

222,62

224,22

222,66

224,26

222,70

224,30

222,74

224,34

222,78

224,38

222,82

224,42

222,86

224,46

222,90

224,50

222,94

224,54

222,98

224,58

223,02

224,62

223,06

224,66

223,10

224,70

223,14

224,74

223,18

224,78

223,22

224,82

223,26

224,86

223,30

224,90

223,34

224,94

223,38

224,98

 

Tabela C.5

Faixa de 434 MHz a 440 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

434,000

439,000

434,025

439,025

434,050

439,050

434,075

439,075

434,100

439,100

434,125

439,125

434,150

439,150

434,175

439,175

434,200

439,200

434,225

439,225

434,250

439,250

434,275

439,275

434,300

439,300

434,325

439,325

434,350

439,350

434,375

439,375

434,400

439,400

434,425

439,425

434,450

439,450

434,475

439,475

434,500

439,500

434,525

439,525

434,550

439,550

434,575

439,575

434,600

439,600

434,625

439,625

434,650

439,650

434,675

439,675

434,700

439,700

434,725

439,725

434,750

439,750

434,775

439,775

434,800

439,800

434,825

439,825

434,850

439,850

434,875

439,875

434,900

439,900

434,925

439,925

434,950

439,950

434,975

439,975

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