NOTA IMPORTANTE – Serviço de Radioamador ANATEL

Fomos informados pela ANATEL que devido aos eventos de Olimpíadas e Paraolimpíadas que serão realizadas no Rio de Janeiro durante Agosto e Setembro deste ano, os Serviços de Radioamador – com exceção das inclusões de Indicativos Especiais (que estejam de acordo com todos os critérios obrigatórios) – funcionarão com maior prazo de análise, podendo ocasionar em atrasos nas solicitações.

Isto ocorrerá, pois a maioria dos colaboradores da ANATEL serão deslocados ao Evento retornando após o término deste. Concernente a isto, os EXAMES DE INGRESSO E PROMOÇÃO DE CLASSES AOS RADIOAMADORES em São Paulo – Capital ou Interior – estão suspensos por tempo indeterminado.

Observação: Estas informações foram repassadas pelo Departamento responsável pelo Serviço de Radioamador. Ou seja, não possuímos informações sobre outros Departamentos e Serviços.

Fonte: LABRE SP

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Sobre a ANATEL – Missão, atribuições e características

Missão, atribuições e características

A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo – suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:

  • implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
  • administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
  • expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
  • expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
  • reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
  • exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

FONTE: ANATEL

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