Em 12/04/2014, o nosso Amigo Juarez Alagão juarez.alagao@gmail.com, nos fez uma pergunta muito interessante que ninguém ainda tinha feito e fomos buscar a resposta; Esperamos que seja a resposta procurada e agradecemos ao mesmo, pois tivemos a oportunidade de pesquisar e trazer informações muito importantes e complementares a todos os Radioamadores.

“Salles, é possível realizar algum registro junto a ANATEL ou a Marinha a fim de obter algum tipo de prefixo ou designação a fim de poder me identificar assim como as embarcações o fazem ao iniciar um QSO. A intenção não é operar como radioamador e sim com se fosse uma embarcação”

Resposta: Sim, toda estação de rádio precisa ter um licença e Radio Operador devidamente habilitado.

Definição de Serviço Móvel Marítimo segundo a ANATEL:

– É o serviço de radiocomunicações destinado às comunicações entre estações costeiras ou portuárias e estações de navio, entre estações de navio ou entre estações de comunicações a bordo associadas. Estações em embarcações ou dispositivos de salvamento e estações de emergência de radiobaliza indicadora de posição também podem operar este serviço.

– As estações costeiras, as estações a bordo de navios e as estações portuárias estão associadas ao Serviço Móvel Marítimo e sua autorização é formalizada pela expedição da Licença para Funcionamento de Estação – ato administrativo por meio do qual a Agência reconhece ao autorizado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.

Para Maiores informações, no final da postagem tem um link da ANATEL com todas as informações sobre o Serviço Móvel Marítimo.

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O CORRETO é que a embarcação / estação / operador tenham os seguintes registros:

– Licença de Estação de Navio

– Certificado de Operador de Radiotelefonia / Radiotelegrafia – CORF/CORT

A Licença de Estação de Navio habilita a embarcação a PORTAR E OPERAR estação de rádio e atribui um INDICATIVO a ela.

O CORF/CORT habilita o OPERADOR a operar a estação.

Para se obter a licença de Estação de Navio é necessário que o equipamento seja homologado pela ANATEL, que significa estar em conformidade da legislação de radiotransmissão vigente no Brasil.

Qualquer aparelho que transmitir DENTRO da faixa especificada para o serviço e na POTÊNCIA permitida, pode ser homologado individualmente.

Como Registrar um Radio VHF?

O registro do Radio VHF é uma obrigação legal, entretanto podemos afirmar que a maioria dos proprietários dos mesmos não o faça.

A falta do registro se dá basicamente por dois motivos:

– A maioria dos proprietários de embarcação de esporte e recreio não conhecem essa obrigatoriedade;

– Mesmo conhecendo essa necessidade, o processo de registro é um pouco burocrático e trabalhoso.

Segundo a ANATEL as estações costeiras, as estações a bordo de navios e as estações portuárias estão associadas ao Serviço Móvel Marítimo e sua autorização é formalizada pela expedição da Licença para Funcionamento de Estação – ato administrativo por meio do qual a Agência reconhece ao autorizado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.

Pois é, como lei e lei não se discute se cumpre, e a ideia é que tenham navegadores mais conscientes e que respeitem as normas e leis, pedimos a ajuda de um grande amigo que realizou o registro de seu aparelho VHF.

O famoso JC ( não, não é Jesus Cristo…rs), compartilhou conosco a sua tarefa de registar um radio VHF e de quebra como conseguir o MMSI.

Para quem não conhece o José Carlos, ele navega e desbrava os mares do Sul do Brasil e participa do forum da ANAER desde sua criação.

Vamos ao que interessa:

Para o registro do Radio VHF junto a ANATEL e consequentemente conseguir o *MMSI (Maritime Mobile Service Identify) ou Identidade de Serviço Móvel Marítimo, não é necessária nota fiscal do radio, basta apenas que o radio seja homologado junto a ANATEL, esta informação pode ser consultada no site desta agência.

Os custos para registro são os descritos abaixo:

– R$26,83 – Taxa de fiscalização de instalação – TFI

– R$70,00 – Preço publico pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações e pelo direito de exploração de satélite – PPDESS

– R$200,00 – Preço publico pelo direito de uso de radio frequência – PPDUR

A partir do ano seguinte à expedição da licença para funcionamento de estação será cobrada anualmente, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento -TFF, por estação, que corresponde a 50% do valor da TFI.

Procedimento para Registro:

Deve-se entrar no site da ANATEL:

Buscar a opção “Espaço cidadão”> “Comunicação via radio””, em seguida, “serviço móvel marítimo”, irão aparecer as “opções” para cada necessidade do usuário e lá encontra-se também todas as orientações para efetuar o registro de seu equipamento.

Nestas “opções”, encontra-se o “formulário” que deve ser preenchido e entregue na ANATEL ou enviado via correio. (clique na palavra formulário para ver o arquivo)

Este formulário é conferido pela ANATEL e caso necessário serão solicitadas via oficio, informações complementares.

Neste formulário é identificada a embarcação, inclusive a Capitania onde a embarcação é registrada e todos os detalhes de uso da embarcação.

O José Carlos (JC) fez o registro do radio VHF de sua embarcação, esse processo levou dois meses e um dia, desde o envio do formulário até o recebimento do Registro.

Após o recebimento do registro, ele inseriu o MMSI em seu radio, que tem recursos DSC, e imediatamente após a inserção do numero liberou os recursos DSC, que são bastante interessantes e merecem uma abordagem em separado (logo trataremos disso no nosso blog).

O processo é um pouco trabalhoso e leva dois meses como vimos acima, o que nos levaria a registrar nosso rádio se até agora não o fizemos e a maioria não faz?

Vamos mais uma vez recorrer ao JC.

Segundo ele, as vantagens que o levaram a fazer o registro são as seguintes:

– Quando se registra o radio VHF, junto a ANATEL, se consegue o MMSI, que permite que sejam utilizadas as funções DSC** e AIS***, funções que já existem em diversos modelos de radio;

– Ter o equipamento registrado é uma obrigação legal e mesmo a Marinha do Brasil não tenha competência legal para fiscalizar o registro do rádio (é uma competência da ANATEL) é muito melhor seguir a lei.

*O MMSI é o numero de registro internacional, é composto de nove dígitos, sendo os três primeiros o código do País onde foi registrada a embarcação, o numero do Brasil é 710.

**DSC – Digital Selective Calling.

***AIS – Automatic Identification System.

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Fonte Original: http://anaer.com.br/?p=79

Fonte ANATEL: ANATEL Serviço Móvel Marítimo

Como obter Certificado de Operador de RadiotelefoniaCertificado ANATEL

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